Artigo 28, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 39.877 de 08 de setembro de 1998
Acessar conteúdo completoArt. 28
A Superintendência Central de Administração de Materiais tem por finalidade propor a orientação normativa, a supervisão técnica, a fiscalização e o controle da execução das atividades de administração de material na Administração Pública do Poder Executivo, competindo-lhe ainda:
I
orientar e executar as atividades de aquisição, controle e alienação de material permanente e equipamentos;
II
regulamentar os princípios legais de licitação e formulação da política de administração de material permanente, de consumo e equipamento;
III
orientar e normalizar as atividades de previsão, aquisição e controle de material de consumo;
IV
assessorar as comissões de licitação das unidades setoriais;
V
centralizar, quando necessário ou convenientemente, a aquisição de material de consumo;
VI
exercer outras atividades correlatas. SUBSEÇÃO I Diretoria de Aquisição e Alienação