Artigo 27 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 39.877 de 08 de setembro de 1998
Acessar conteúdo completoArt. 27
A Diretoria de Gestão de Contratos tem por finalidade gerir as atividades relativas à contratos dos diversos órgãos e entidades da Administração Pública do Poder Executivo, competindo-lhe ainda:
I
promover a confecção, a distribuição, o controle e fiscalização dos cadernos de passes e bagagens, no âmbito da Administração do Poder Executivo;
II
vistoriar equipamentos e instalações quando solicitado e opinar sobre seu estado geral, conservação e possível substituição;
III
avaliar e fiscalizar contratos de locação de imóveis elaborados pelas unidades setoriais e regionais;
IV
requisitar dados, informes, relatórios, contratos e outros documentos, junto a órgãos e entidades, sobre a matéria de sua competência, a fim de adequar principalmente o Plano Trimestral de Suprimentos;
V
elaborar relatórios de gastos com serviços gerais de órgãos do Poder Executivo, visando a racionalização de procedimentos e controle de gastos;
V
exercer outras atividades correlatas.