Artigo 25, Inciso V do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 39.877 de 08 de setembro de 1998
Acessar conteúdo completoArt. 25
A Diretoria de Transportes tem por finalidade a orientação normativa, a supervisão técnica e o controle das atividades de transporte no âmbito da Administração Pública do Poder Executivo, competindo-lhe ainda:
I
estudar e propor a padronização da frota de veículos oficiais;
II
promover a apreensão de veículos oficiais, quando em uso irregular;
III
propor medidas que busquem a racionalização dos procedimentos relativos à manutenção e a reparos de veículos a serviço dos órgãos e entidades da Administração Pública do Poder Executivo;
IV
promover o emplacamento e corte de placa de veículo oficial;
V
avaliar veículo oficial para efeito de permuta e alienação;
VI
recolher e vistoriar veículo oficial em desuso, inservível ou antieconômico;
VII
requisitar veículos oficiais quando solicitados, para atendimento a eventos diversos;
VIII
cumprir e fazer cumprir a legislação aplicável a veículos pertencentes a órgãos e entidades da Administração Pública do Poder Executivo;
IX
exercer outras atividades correlatas. SUBSEÇÃO II Diretoria de Bens Imóveis