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Artigo 25, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 39.877 de 08 de setembro de 1998

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Art. 25

A Diretoria de Transportes tem por finalidade a orientação normativa, a supervisão técnica e o controle das atividades de transporte no âmbito da Administração Pública do Poder Executivo, competindo-lhe ainda:

I

estudar e propor a padronização da frota de veículos oficiais;

II

promover a apreensão de veículos oficiais, quando em uso irregular;

III

propor medidas que busquem a racionalização dos procedimentos relativos à manutenção e a reparos de veículos a serviço dos órgãos e entidades da Administração Pública do Poder Executivo;

IV

promover o emplacamento e corte de placa de veículo oficial;

V

avaliar veículo oficial para efeito de permuta e alienação;

VI

recolher e vistoriar veículo oficial em desuso, inservível ou antieconômico;

VII

requisitar veículos oficiais quando solicitados, para atendimento a eventos diversos;

VIII

cumprir e fazer cumprir a legislação aplicável a veículos pertencentes a órgãos e entidades da Administração Pública do Poder Executivo;

IX

exercer outras atividades correlatas. SUBSEÇÃO II Diretoria de Bens Imóveis