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Artigo 23, Inciso V do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 39.877 de 08 de setembro de 1998

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Art. 23

Superintendência Central de Correição Administrativa tem por finalidade exercer a correição administrativa do servidor da Administração Pública do Poder Executivo, competindo-lhe ainda:

I

realizar sindicância e processos administrativos, quando determinados pelo Governador do Estado, ou titulares de órgãos e entidades do Poder Executivo;

II

examinar e propor o aperfeiçoamento do regime disciplinar, do processo de apuração de ilícitos administrativos e dos critérios de aplicação de penalidades;

III

remeter o procedimento administrativo a autoridade competente quando a infração estiver capitulada na legislação penal;

IV

estabelecer acompanhamento sistemático que garanta o cumprimento de normas e instruções vigentes;

V

exercer outras atividades correlatas.