Artigo 23, Inciso IV do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 39.877 de 08 de setembro de 1998
Acessar conteúdo completoArt. 23
Superintendência Central de Correição Administrativa tem por finalidade exercer a correição administrativa do servidor da Administração Pública do Poder Executivo, competindo-lhe ainda:
I
realizar sindicância e processos administrativos, quando determinados pelo Governador do Estado, ou titulares de órgãos e entidades do Poder Executivo;
II
examinar e propor o aperfeiçoamento do regime disciplinar, do processo de apuração de ilícitos administrativos e dos critérios de aplicação de penalidades;
III
remeter o procedimento administrativo a autoridade competente quando a infração estiver capitulada na legislação penal;
IV
estabelecer acompanhamento sistemático que garanta o cumprimento de normas e instruções vigentes;
V
exercer outras atividades correlatas.