Artigo 23, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 39.877 de 08 de setembro de 1998
Acessar conteúdo completoArt. 23
Superintendência Central de Correição Administrativa tem por finalidade exercer a correição administrativa do servidor da Administração Pública do Poder Executivo, competindo-lhe ainda:
I
realizar sindicância e processos administrativos, quando determinados pelo Governador do Estado, ou titulares de órgãos e entidades do Poder Executivo;
II
examinar e propor o aperfeiçoamento do regime disciplinar, do processo de apuração de ilícitos administrativos e dos critérios de aplicação de penalidades;
III
remeter o procedimento administrativo a autoridade competente quando a infração estiver capitulada na legislação penal;
IV
estabelecer acompanhamento sistemático que garanta o cumprimento de normas e instruções vigentes;
V
exercer outras atividades correlatas.