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Artigo 22, Inciso III do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 39.877 de 08 de setembro de 1998

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Art. 22

A Diretoria de Apoio Administrativo tem por finalidade executar as atividades de apoio administrativo, arquivo e estatística no âmbito da Superintendência, competindo-lhe ainda:

I

elaborar comunicações de concessão e denegação de licenças para tratamento de saúde e controlar sua publicação;

II

promover a edição e a distribuição de normas e informações pertinentes à segurança, higiene e medicina do trabalho e perícias medicas;

III

coordenar e executar as atividades de administração e manutenção necessárias às atividades técnicas da Superintendência;

IV

manter sistemática de controle dos registros do trabalho dos médicos do interior, sob orientação técnica da Superintendência e da Diretoria Médica;

V

exercer outras atividades correlatas.