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Artigo 21, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 39.877 de 08 de setembro de 1998

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Art. 21

A Diretoria Médica tem por finalidade gerenciar as atividades de perícias médicas e as relativas à segurança, higiene e medicina do trabalho, competindo-lhe ainda:

I

promover a coordenação e fiscalização das condições de trabalho e propor medidas relativas à segurança e higiene do trabalho;

II

estudar e pesquisar os acidentes de trabalho, os casos de doenças ocupacionais e absenteísmo por incapacidade laborativa, identificando suas causas ou agentes e propor medidas para seu controle e prevenção;

III

gerenciar a realização dos exames médicos ocupacionais, bem como normalizar, coordenar, orientar, controlar e executar a sua realização;

IV

gerenciar a realização dos exames médicos periciais;

V

orientar e executar avaliações psicológica e social, para fins de conclusão de laudos médicos periciais;

VI

exercer outras atividades correlatas. SUBSEÇÃO II Diretoria de Apoio Administrativo