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Artigo 20, Inciso III do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 39.877 de 08 de setembro de 1998

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Art. 20

A Superintendência Central de Saúde do Servidor tem por finalidade gerir a política de saúde ocupacional e as atividades de perícias médicas dos servidores da Administração Pública do Poder Executivo, competindo-lhe ainda:

I

promover a orientação normativa e a supervisão técnica das atividades de perícia médica e de segurança, higiene e medicina do trabalho dos servidores da administração Pública do Poder Executivo;

II

coordenar e executar as atividades relativas à medicina do trabalho;

III

realizar as atividades de perícias médicas para concessão de licenças para tratamento de saúde;

IV

desenvolver pesquisas e estudos permanentes para garantir a qualidade das ações de controle e prevenção de acidentes de trabalho e doenças ocupacionais;

V

oferecer subsídios técnicos necessários à proposição e ao acompanhamento de atos ou instrumentos jurídicos;

VI

exercer outras atividades correlatas. SUBSEÇÃO I Diretoria Médica