Artigo 20, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 39.877 de 08 de setembro de 1998
Acessar conteúdo completoArt. 20
A Superintendência Central de Saúde do Servidor tem por finalidade gerir a política de saúde ocupacional e as atividades de perícias médicas dos servidores da Administração Pública do Poder Executivo, competindo-lhe ainda:
I
promover a orientação normativa e a supervisão técnica das atividades de perícia médica e de segurança, higiene e medicina do trabalho dos servidores da administração Pública do Poder Executivo;
II
coordenar e executar as atividades relativas à medicina do trabalho;
III
realizar as atividades de perícias médicas para concessão de licenças para tratamento de saúde;
IV
desenvolver pesquisas e estudos permanentes para garantir a qualidade das ações de controle e prevenção de acidentes de trabalho e doenças ocupacionais;
V
oferecer subsídios técnicos necessários à proposição e ao acompanhamento de atos ou instrumentos jurídicos;
VI
exercer outras atividades correlatas. SUBSEÇÃO I Diretoria Médica