Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 2º, Inciso I, Alínea a do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 39.877 de 08 de setembro de 1998

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Situam-se dentro da área de competência da Secretaria de Estado de Recursos Humanos e Administração:

I

por subordinação:

a

Conselho de Informática do Estado de Minas Gerais - CIEMG;

II

por vinculação:

a

Companhia de Processamento de Dados do Estado de Minas Gerais – PRODEMGE;

b

Empresa Minas Gerais Administração e Serviços S.A. - MGS.