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Artigo 19 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 39.877 de 08 de setembro de 1998

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Art. 19

A Diretoria de Acompanhamento e Controle do Pagamento tem por finalidade exercer as atividades de pagamento de pessoal, competindo-lhe ainda:

I

orientar e acompanhar a execução das atividades de pagamento de pessoal;

II

elaborar programas e roteiros específicos de controle e acompanhamento junto às unidades interrelacionadas ao sistema de pagamento de pessoal;

III

promover o levantamento e acompanhamento de possíveis irregularidades verificadas nos diversos órgãos e entidades inspecionados;

IV

elaborar fluxo de caixa relativos à despesa de pessoal;

V

planejar e coordenar as atividades técnicas de análise, programação, pesquisa e desenvolvimento de controle e acompanhamento relativos à execução das rotinas de pessoal;

VI

analisar e apresentar relatórios sobre a evolução de despesa com pessoal da Administração Pública do Poder Executivo;

VII

exercer outras atividades correlatas.