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Artigo 18 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 39.877 de 08 de setembro de 1998

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Art. 18

A Diretoria de Sistematização de Pagamento de Pessoal tem por finalidade gerir a execução do processamento da rotina de pessoal, para a elaboração da folha de pagamento, competindo-lhe ainda:

I

orientar e controlar a execução do processamento das rotinas de pessoal, através de sistemas informatizados;

II

disciplinar e controlar o fluxo de entrada e saída de informações sobre as rotinas de pessoal;

III

acompanhar o fluxo operacional de processamento do pagamento de pessoal até sua liquidação junto à rede bancária credenciada;

IV

elaborar, em conjunto com a Superintendência Central do Tesouro, da Secretaria de Estado da Fazenda, escala de pagamento de pessoal da capital e interior e promover sua divulgação;

V

elaborar e distribuir orientações para a operacionalização da execução do pagamento de pessoal, bem como processar os descontos referentes às consignações;

VI

exercer outras atividades correlatas. SUBSEÇÃO V Diretoria de Acompanhamento e Controle do Pagamento