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Artigo 17, Inciso VI do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 39.877 de 08 de setembro de 1998

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Art. 17

A Diretoria de Cadastro e Contagem de Tempo tem por finalidade dirigir, orientar, coordenar e executar as atividades de registro de dados concernentes à vida funcional do servidor, competindo-lhe ainda:

I

orientar e controlar a execução das atividades relativas aos dados cadastrais e a contagem de tempo de serviço do servidor público;

II

controlar a averbação de certidões para concessão de benefícios previstos na legislação estadual, no que se refere à contagem de tempo;

III

prestar informações e emitir pareceres sobre matéria contida nos processos baixados em diligência pelo Tribunal de Contas, no que se refere ao cadastro e à contagem de tempo;

IV

acompanhar atividades relacionadas à concessão de matrícula ao servidor público e ao pensionista;

V

prestar informações relativas a cargos efetivos vagos para transferência e a evolução dos cargos efetivos e em comissão;

VI

confirmar dados cadastrais do servidor para fins de aposentadoria, bem como preparar e controlar a expedição de documentos de identificação funcional;

VI

exercer outras atividades correlatas. SUBSEÇÃO IV Diretoria de Sistematização de Pagamento de Pessoal