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Artigo 16 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 39.877 de 08 de setembro de 1998

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Art. 16

A Diretoria de Aposentadoria e Proventos tem por finalidade gerir as atividades relativas a taxação e a revisão de proventos, competindo-lhe ainda:

I

orientar, coordenar, acompanhar e controlar a execução das atividades relativas a concessões de aposentadorias;

II

informar e emitir parecer sobre expedientes e processos, no que tange a direitos e vantagens decorrente da aposentadoria do servidor público da administração direta;

III

analisar e preparar os processos de anulação, revogação e retificação dos atos de aposentadoria submetidos ao Tribunal de Contas, bem como providenciar a sua publicação;

IV

prestar informações e emitir pareceres sobre matéria contida nos processos oriundos do Conselho de Administração de Pessoal e da Procuradoria Geral do Estado e sobre diligências baixadas pelo Tribunal de Contas, no que concerne a aposentadoria e revisão de proventos;

V

exercer outras atividades correlatas. SUBSEÇÃO III Diretoria de Cadastro e Contagem de Tempo