Artigo 16 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 39.877 de 08 de setembro de 1998
Acessar conteúdo completoArt. 16
A Diretoria de Aposentadoria e Proventos tem por finalidade gerir as atividades relativas a taxação e a revisão de proventos, competindo-lhe ainda:
I
orientar, coordenar, acompanhar e controlar a execução das atividades relativas a concessões de aposentadorias;
II
informar e emitir parecer sobre expedientes e processos, no que tange a direitos e vantagens decorrente da aposentadoria do servidor público da administração direta;
III
analisar e preparar os processos de anulação, revogação e retificação dos atos de aposentadoria submetidos ao Tribunal de Contas, bem como providenciar a sua publicação;
IV
prestar informações e emitir pareceres sobre matéria contida nos processos oriundos do Conselho de Administração de Pessoal e da Procuradoria Geral do Estado e sobre diligências baixadas pelo Tribunal de Contas, no que concerne a aposentadoria e revisão de proventos;
V
exercer outras atividades correlatas. SUBSEÇÃO III Diretoria de Cadastro e Contagem de Tempo