Artigo 15, Inciso III do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 39.877 de 08 de setembro de 1998
Acessar conteúdo completoArt. 15
A Diretoria de Direitos e Vantagens tem por finalidade dirigir, coordenar e executar atividades relativas a direitos, vantagens e concessões dos servidores públicos da Administração Direta, competindo-lhe ainda:
I
estabelecer normas e procedimentos relativos ao cumprimento da legislação no que se refere à concessão de direitos e vantagens ao servidor público;
II
gerir as atividades de concessão de direitos e vantagens, títulos declaratórios, licenças, transferências, vacância, provimento, estabilidade e obtenção de funções especiais;
III
preparar e emitir os atos de concessões, de direitos, de vantagens e de provimento, vacância, estabilidade e pensões;
IV
formalizar atos de progressão dos servidores do Quadro Permanente;
V
exercer outras atividades correlatas. SUBSEÇÃO II Diretoria de Aposentadoria e Proventos