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Artigo 15, Inciso III do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 39.877 de 08 de setembro de 1998

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Art. 15

A Diretoria de Direitos e Vantagens tem por finalidade dirigir, coordenar e executar atividades relativas a direitos, vantagens e concessões dos servidores públicos da Administração Direta, competindo-lhe ainda:

I

estabelecer normas e procedimentos relativos ao cumprimento da legislação no que se refere à concessão de direitos e vantagens ao servidor público;

II

gerir as atividades de concessão de direitos e vantagens, títulos declaratórios, licenças, transferências, vacância, provimento, estabilidade e obtenção de funções especiais;

III

preparar e emitir os atos de concessões, de direitos, de vantagens e de provimento, vacância, estabilidade e pensões;

IV

formalizar atos de progressão dos servidores do Quadro Permanente;

V

exercer outras atividades correlatas. SUBSEÇÃO II Diretoria de Aposentadoria e Proventos