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Artigo 14, Inciso IV do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 39.877 de 08 de setembro de 1998

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Art. 14

A Superintendência Central de Pessoal tem por finalidade gerenciar a política de pessoal, promover a orientação normativa, a supervisão técnica, a fiscalização e o controle da execução das atividades de administração e pagamento de pessoal da Administração Pública do Poder Executivo, como unidade central do subsistema, competindo-lhe ainda:

I

planejar, normalizar, orientar e coordenar a execução das rotinas de pessoal das unidades que, direta ou indiretamente, integram o subsistema de pagamento de pessoal;

II

subsidiar a Superintendência Central de Orçamento da Secretaria de Estado de Planejamento e Coordenação Geral - SEPLAN na elaboração do orçamento anual no tocante a despesa com pessoal no Estado;

III

orientar, coordenar, acompanhar e controlar a execução de atividades concernentes à vida funcional do servidor, aos direitos, vantagens, concessões, aposentadorias, taxação, revisão de proventos e acumulação de cargos e funções;

IV

exercer outras atividades correlatas. SUBSEÇÃO I Diretoria de Direitos e Vantagens