Artigo 5º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 39.848 de 28 de agosto de 1998
Acessar conteúdo completoArt. 5º
– As despesas com o Programa correrão por conta de dotação incluída na lei orçamentária anual.
– As despesas com o Programa correrão por conta de dotação incluída na lei orçamentária anual.