Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 39.848 de 28 de agosto de 1998
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica criado, no âmbito da Secretaria de Estado de Recursos Humanos e Administração, o Programa de Regularização de Terrenos Dominicais do Estado.
Parágrafo único
- O programa tem por objetivo identificar os bens dominicais e seus eventuais ocupantes e será desenvolvido de acordo com as diretrizes do Projeto de Cadastramento de Bens Imóveis do Estado de Minas Gerais - PROCADASTRO -, da Secretaria de Estado de Recursos Humanos e Administração.