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Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 39.848 de 28 de agosto de 1998

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Art. 1º

Fica criado, no âmbito da Secretaria de Estado de Recursos Humanos e Administração, o Programa de Regularização de Terrenos Dominicais do Estado.

Parágrafo único

- O programa tem por objetivo identificar os bens dominicais e seus eventuais ocupantes e será desenvolvido de acordo com as diretrizes do Projeto de Cadastramento de Bens Imóveis do Estado de Minas Gerais - PROCADASTRO -, da Secretaria de Estado de Recursos Humanos e Administração.