Artigo 2º, Inciso III do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 397 de 16 de agosto de 2018
Acessar conteúdo completoArt. 2º
– Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:
I
das anulações das dotações orçamentárias indicadas no Anexo;
II
do saldo financeiro da receita de Recursos do Fundo Estadual de Erradicação da Miséria de contrapartida ao convênio nº 782480/2013, firmado em 29 de maio de 2013 entre a Secretaria de Estado de Desenvolvimento e Integração do Norte e Nordeste de Minas Gerais e o Ministério da Integração Nacional, no valor de R$ R$344.678,89 (trezentos e quarenta e quatro mil seiscentos e setenta e oito reais e oitenta e nove centavos);
III
do saldo financeiro do convênio nº 782480/2013, firmado em 29 de maio de 2013 entre a Secretaria de Estado de Desenvolvimento e Integração do Norte e Nordeste de Minas Gerais e o Ministério da Integração Nacional, no valor de R$5.128.976,34 (cinco milhões cento e vinte e oito mil novecentos e setenta e seis reais e trinta e quatro centavos);
IV
do excesso de arrecadação da receita da Taxa da Lei de Política Florestal do Instituto Estadual de Florestas, no valor de R$6.000.000,00 (seis milhões);
V
do convênio nº 4034/2015, firmado em 28 de agosto de 2015 entre o Departamento de Edificações e Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais e a Companhia de Desenvolvimento Econômico de Minas Gerais, no valor de R$1.779.399,19 (um milhão setecentos e setenta e nove mil trezentos e noventa e nove reais e dezenove centavos).