Decreto Estadual de Minas Gerais nº 397 de 16 de agosto de 2018
Abre crédito suplementar no valor de R$13.849.769,73. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 22.943, de 12 de janeiro de 2018, DECRETA:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 16 de agosto de 2018; 230º da Inconfidência Mineira e 197º da Independência do Brasil.
– Fica aberto crédito suplementar no valor de R$13.849.769,73 (treze milhões oitocentos e quarenta e nove mil setecentos e sessenta e nove reais e setenta e três centavos), indicado no Anexo, onerando no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 22.943, de 12 de janeiro de 2018.
do saldo financeiro da receita de Recursos do Fundo Estadual de Erradicação da Miséria de contrapartida ao convênio nº 782480/2013, firmado em 29 de maio de 2013 entre a Secretaria de Estado de Desenvolvimento e Integração do Norte e Nordeste de Minas Gerais e o Ministério da Integração Nacional, no valor de R$ R$344.678,89 (trezentos e quarenta e quatro mil seiscentos e setenta e oito reais e oitenta e nove centavos);
do saldo financeiro do convênio nº 782480/2013, firmado em 29 de maio de 2013 entre a Secretaria de Estado de Desenvolvimento e Integração do Norte e Nordeste de Minas Gerais e o Ministério da Integração Nacional, no valor de R$5.128.976,34 (cinco milhões cento e vinte e oito mil novecentos e setenta e seis reais e trinta e quatro centavos);
do excesso de arrecadação da receita da Taxa da Lei de Política Florestal do Instituto Estadual de Florestas, no valor de R$6.000.000,00 (seis milhões);
do convênio nº 4034/2015, firmado em 28 de agosto de 2015 entre o Departamento de Edificações e Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais e a Companhia de Desenvolvimento Econômico de Minas Gerais, no valor de R$1.779.399,19 (um milhão setecentos e setenta e nove mil trezentos e noventa e nove reais e dezenove centavos).
FERNANDO DAMATA PIMENTEL