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Decreto Estadual de Minas Gerais nº 397 de 16 de agosto de 2018

Abre crédito suplementar no valor de R$13.849.769,73. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 22.943, de 12 de janeiro de 2018, DECRETA:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 16 de agosto de 2018; 230º da Inconfidência Mineira e 197º da Independência do Brasil.


Art. 1º

– Fica aberto crédito suplementar no valor de R$13.849.769,73 (treze milhões oitocentos e quarenta e nove mil setecentos e sessenta e nove reais e setenta e três centavos), indicado no Anexo, onerando no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 22.943, de 12 de janeiro de 2018.

Art. 2º

– Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:

I

das anulações das dotações orçamentárias indicadas no Anexo;

II

do saldo financeiro da receita de Recursos do Fundo Estadual de Erradicação da Miséria de contrapartida ao convênio nº 782480/2013, firmado em 29 de maio de 2013 entre a Secretaria de Estado de Desenvolvimento e Integração do Norte e Nordeste de Minas Gerais e o Ministério da Integração Nacional, no valor de R$ R$344.678,89 (trezentos e quarenta e quatro mil seiscentos e setenta e oito reais e oitenta e nove centavos);

III

do saldo financeiro do convênio nº 782480/2013, firmado em 29 de maio de 2013 entre a Secretaria de Estado de Desenvolvimento e Integração do Norte e Nordeste de Minas Gerais e o Ministério da Integração Nacional, no valor de R$5.128.976,34 (cinco milhões cento e vinte e oito mil novecentos e setenta e seis reais e trinta e quatro centavos);

IV

do excesso de arrecadação da receita da Taxa da Lei de Política Florestal do Instituto Estadual de Florestas, no valor de R$6.000.000,00 (seis milhões);

V

do convênio nº 4034/2015, firmado em 28 de agosto de 2015 entre o Departamento de Edificações e Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais e a Companhia de Desenvolvimento Econômico de Minas Gerais, no valor de R$1.779.399,19 (um milhão setecentos e setenta e nove mil trezentos e noventa e nove reais e dezenove centavos).

Art. 3º

– Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


FERNANDO DAMATA PIMENTEL

Anexo

Texto

(a que se referem os arts. 1º e 2º do Decreto NE nº 397, de 16 de agosto 2018) (registrado no Siafi/MG sob o número 86) SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO: R$ SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO E INTEGRAÇÃO DO NORTE E NORDESTE DE MINAS GERAIS 1591.17511122-1.059-0001-4490-1-24.1 5.128.976,34 1591.17511122-1.059-0001-4490-1-71.3 344.678,89 INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS 2101.18122701-2.002-0001-3390-0-31.1 483.073,44 2101.18122701-2.417-0001-3390-0-91.7 6.000.000,00 2101.18542143-4.489-0001-3390-0-31.1 105.386,20 JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS 2251.28846702-7.004-0001-3390-0-60.9 6.866,34 DEPARTAMENTO DE EDIFICAÇÕES E ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE MINAS GERAIS 2301.26782079-4.186-0001-4490-1-70.1 1.779.399,19 INSTITUTO MINEIRO DE AGROPECUÁRIA 2371.28846702-7.004-0001-3190-0-60.9 1.389,33 TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO 13.849.769,73 ANULAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O INCISO I DO ART. 2º DESTE DECRETO: R$ SECRETARIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL 1371.18122701-2.002-0001-3390-0-31.1 588.459,64 JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS 2251.28846702-7.004-0001-3190-0-60.9 6.866,34 INSTITUTO MINEIRO DE AGROPECUÁRIA 2371.28846702-7.004-0001-3390-0-60.9 1.389,33 TOTAL DA ANULAÇÃO 596.715,31

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 397 de 16 de agosto de 2018