Artigo 4º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 39.693 de 30 de junho de 1998
Acessar conteúdo completoArt. 4º
– O mandato dos membros do CETRAN é de 2 (dois) anos, admitida a recondução por igual período, nos termos do item 5 da decisão do Conselho Nacional de Trânsito, de 20 de janeiro de 1998.