JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º, Inciso III do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 39.693 de 30 de junho de 1998

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

– O Sistema Estadual de Trânsito tem a seguinte composição:

I

órgãos e entidades executivos de trânsito do Estado e dos Municípios;

II

órgãos e entidades executivos rodoviários do Estado e dos Municípios;

III

Polícia Militar; IV – Juntas Administrativas de Recursos de Infrações -JARI.

Art. 2º, III do Decreto Estadual de Minas Gerais 39.693 /1998