Artigo 2º, Inciso III do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 39.693 de 30 de junho de 1998
Acessar conteúdo completoArt. 2º
– O Sistema Estadual de Trânsito tem a seguinte composição:
I
órgãos e entidades executivos de trânsito do Estado e dos Municípios;
II
órgãos e entidades executivos rodoviários do Estado e dos Municípios;
III
Polícia Militar; IV – Juntas Administrativas de Recursos de Infrações -JARI.