Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 3.965 de 05 de setembro de 1952

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

– Fica criado, na Divisão de Unidades Sanitárias da Secretaria de Saude e Assistência, um (1) Pôsto Móvel, com a classificação de Pôsto de Higiene tipo III.

Parágrafo único

– O Posto a que se refere este artigo terá a sua sede no distrito da cidade de Pimenta.