Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 3.965 de 05 de setembro de 1952
Acessar conteúdo completoArt. 1º
– Fica criado, na Divisão de Unidades Sanitárias da Secretaria de Saude e Assistência, um (1) Pôsto Móvel, com a classificação de Pôsto de Higiene tipo III.
Parágrafo único
– O Posto a que se refere este artigo terá a sua sede no distrito da cidade de Pimenta.