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Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 39.628 de 05 de junho de 1998

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Art. 2º

Para ocorrer ao disposto no artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes de anulação das dotações orçamentárias indicadas no Anexo deste Decreto.

Art. 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais 39.628 /1998