Decreto Estadual de Minas Gerais nº 39.628 de 05 de junho de 1998
Abre Crédito suplementar de R$422.988,69 a dotações orçamentárias da Secretaria de Estado da Educação. O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no artigo 7º, “Caput”, parágrafo 1º, inciso I, da Lei 12.746, de 08 de janeiro de 1998, DECRETA:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
ANEXO AO DECRETO Nº 39.628, DE 5 DE JUNHO DE 1998.
Fica aberto o crédito suplementar de R$422.988,69 (Quatrocentos e vinte e dois mil, novecentos e oitenta e oito reais e sessenta e nove centavos) a dotações orçamentárias da Secretaria de Estado da Educação, indicadas no Anexo deste Decreto.
Para ocorrer ao disposto no artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes de anulação das dotações orçamentárias indicadas no Anexo deste Decreto.
SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO: SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO R$ 1261.08070202.206-0001-371 210.000,00 1261.08070212.208-0001-371 88.020,00 1261.08080322.006-0001-301 29.968,69 1261.08421882.637-0001-741 95.000,00 ANULAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 2º DESTE DECRETO: SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO R$ 1261.08070212.208-0001-471 298.020,00 1261.08090402.179-0001-301 29.968,69 1261.08421882.637-0001-341 95.000,00