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Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 3.962 de 03 de setembro de 1952

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Art. 1º

– Fica criado, no Departamento de Unidades Sanitárias da Secretaria de Saúde e Assistência, um (1) Pôsto Móvel, com a classificação de Pôsto de Higiene tipo III.

Parágrafo único

– O Pôsto a que se refere êste artigo terá a sua sede no distrito da cidade de Raposos.