Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 3.962 de 03 de setembro de 1952
Art. 2º
– Os trabalhos do Pôsto criado por êste Decreto serão executados por funcionários dos quadros de Pessoal da Secretaria de Saúde e Assistência.
– Os trabalhos do Pôsto criado por êste Decreto serão executados por funcionários dos quadros de Pessoal da Secretaria de Saúde e Assistência.