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Artigo 7º, Inciso III do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 39.609 de 25 de maio de 1998

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Art. 7º

O Comitê Setorial de Reforma do Estado e Administração Pública tem a seguinte composição:

I

o Secretário de Estado de Assuntos Municipais; II – o Auditor-Geral do Estado;

III

o Diretor-Presidente da Companhia de Processamento de Dados do Estado de Minas Gerais – PRODEMGE;

IV

o Diretor-Geral da Escola de Governo da Fundação João Pinheiro.