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Artigo 6º, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 39.609 de 25 de maio de 1998

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Art. 6º

O Comitê Setorial de Defesa Social e Cidadania tem a seguinte composição:

I

o Secretário de Estado da Justiça; II – o Secretário de Estado da Segurança Pública; III - o Secretário de Estado do Trabalho, da Assistência Social, da Criança e do Adolescente;

IV

o Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado de Minas Gerais.