Artigo 6º, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 39.609 de 25 de maio de 1998
Acessar conteúdo completoArt. 6º
O Comitê Setorial de Defesa Social e Cidadania tem a seguinte composição:
I
o Secretário de Estado da Justiça; II – o Secretário de Estado da Segurança Pública; III - o Secretário de Estado do Trabalho, da Assistência Social, da Criança e do Adolescente;
IV
o Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado de Minas Gerais.