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Artigo 5º, Inciso V do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 39.609 de 25 de maio de 1998

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Art. 5º

O Comitê Setorial de Desenvolvimento e Infraestrutura tem a seguinte composição:

I

o Secretário de Estado da Agricultura, Pecuária e Abastecimento;

II

o Secretário de Estado de Ciência e Tecnologia;

III

o Secretário de Estado da Indústria, Comércio e Turismo;

IV

o Secretário de Estado do Trabalho, da Assistência Social, da Criança e do Adolescente;

V

o Secretário de Estado do Meio Ambiente e do Desenvolvimento Sustentável;

VI

o Secretário de Estado de Transportes e Obras Públicas;

VII

o Secretário de Estado de Minas e Energia; VIII – o Presidente da Fundação João Pinheiro; IX - o Presidente do Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais S/A – BDMG;

X

o Presidente do Instituto de Desenvolvimento de Minas Gerais – INDI;

XI

o Presidente da Companhia Energética de Minas Gerais - CEMIG;

XII

o Presidente da Companhia Mineradora de Minas Gerais •COMIG;

XIII

o Diretor-Geral do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais – DER-MG;

XIV

o Presidente da Empresa Mineira de Turismo - URMINAS.