Artigo 5º, Inciso IV do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 39.609 de 25 de maio de 1998
Acessar conteúdo completoArt. 5º
O Comitê Setorial de Desenvolvimento e Infraestrutura tem a seguinte composição:
I
o Secretário de Estado da Agricultura, Pecuária e Abastecimento;
II
o Secretário de Estado de Ciência e Tecnologia;
III
o Secretário de Estado da Indústria, Comércio e Turismo;
IV
o Secretário de Estado do Trabalho, da Assistência Social, da Criança e do Adolescente;
V
o Secretário de Estado do Meio Ambiente e do Desenvolvimento Sustentável;
VI
o Secretário de Estado de Transportes e Obras Públicas;
VII
o Secretário de Estado de Minas e Energia; VIII – o Presidente da Fundação João Pinheiro; IX - o Presidente do Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais S/A – BDMG;
X
o Presidente do Instituto de Desenvolvimento de Minas Gerais – INDI;
XI
o Presidente da Companhia Energética de Minas Gerais - CEMIG;
XII
o Presidente da Companhia Mineradora de Minas Gerais •COMIG;
XIII
o Diretor-Geral do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais – DER-MG;
XIV
o Presidente da Empresa Mineira de Turismo - URMINAS.