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Artigo 2º, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 39.609 de 25 de maio de 1998

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Art. 2º

Compete a cada Comitê Setorial, em sua área de atuação:

I

estabelecer a ligação direta entre o núcleo estratégico de ação do Governo do Estado e os órgãos e entidades finalísticos;

II

propiciar sinergia, integração e cooperação nas áreas de interseção da ação dos órgãos e entidades governamentais;

III

promover a troca, uniformização e harmonização da linguagem e informações da equipe de governo;

IV

promover a articulação constante dos órgãos e entidades do Poder Executivo de acordo com suas atividades finalísticas comuns.