Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 2º, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 39.609 de 25 de maio de 1998

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Compete a cada Comitê Setorial, em sua área de atuação:

I

estabelecer a ligação direta entre o núcleo estratégico de ação do Governo do Estado e os órgãos e entidades finalísticos;

II

propiciar sinergia, integração e cooperação nas áreas de interseção da ação dos órgãos e entidades governamentais;

III

promover a troca, uniformização e harmonização da linguagem e informações da equipe de governo;

IV

promover a articulação constante dos órgãos e entidades do Poder Executivo de acordo com suas atividades finalísticas comuns.