Artigo 2º, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 39.609 de 25 de maio de 1998
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Compete a cada Comitê Setorial, em sua área de atuação:
I
estabelecer a ligação direta entre o núcleo estratégico de ação do Governo do Estado e os órgãos e entidades finalísticos;
II
propiciar sinergia, integração e cooperação nas áreas de interseção da ação dos órgãos e entidades governamentais;
III
promover a troca, uniformização e harmonização da linguagem e informações da equipe de governo;
IV
promover a articulação constante dos órgãos e entidades do Poder Executivo de acordo com suas atividades finalísticas comuns.