Artigo 11, Parágrafo 2 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 39.609 de 25 de maio de 1998
Acessar conteúdo completoArt. 11
– Os Comitês Setoriais se reunirão ordinariamente acada mês, em dia previamente definido, e extraordinariamente por convocação do Secretário de Estado do Planejamento e Coordenação-Geral.
§ 1º
Os Comitês Setoriais poderão convidar para participar das reuniões representantes de outros órgãos e entidades da Administração Pública Estadual, quando o assunto objeto de deliberação for pertinente às suas áreas de atuação e competências.
§ 2º
Conforme a natureza do assunto em apreciação, poderão ser também convidados representantes da União, dos demais Estados, dos Municípios de Minas Gerais e da sociedade civil, bem como especialistas em assuntos ligados a sua área de competência, para participar das reuniões dos Comitês.