Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 39.609 de 25 de maio de 1998
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Ficam instituídos no âmbito do Poder Executivo 4(quatro) Comitês Setoriais, com o objetivo de facilitar a coordenação política das funções de governo em áreas específicas de atuação.
Parágrafo único
- Os Comitês criados no "caput" deste artigo são denominados, de acordo com sua área de atuação:
I
Comitê Setorial de Políticas Sociais; II – Comitê Setorial de Desenvolvimento e Infraestrutura; III – Comitê Setorial de Defesa Social e Cidadania; IV - Comitê Setorial de Reforma do Estado e Administração Pública.