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Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 39.609 de 25 de maio de 1998

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Art. 1º

Ficam instituídos no âmbito do Poder Executivo 4(quatro) Comitês Setoriais, com o objetivo de facilitar a coordenação política das funções de governo em áreas específicas de atuação.

Parágrafo único

- Os Comitês criados no "caput" deste artigo são denominados, de acordo com sua área de atuação:

I

Comitê Setorial de Políticas Sociais; II – Comitê Setorial de Desenvolvimento e Infraestrutura; III – Comitê Setorial de Defesa Social e Cidadania; IV - Comitê Setorial de Reforma do Estado e Administração Pública.