JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 3º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 39.572 de 05 de maio de 1998

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

O Instituto Estadual do Patrimônio Histórico e Artístico de Minas Gerais - IPEHA/MG fica autorizado, na conformidade da legislação vigente, a promover a desapropriação do imóvel descrito no artigo 1º deste Decreto.

Art. 3º do Decreto Estadual de Minas Gerais 39.572 /1998