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Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 39.572 de 05 de maio de 1998

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Art. 2º

A desapropriação do imóvel a que se refere o artigo 1º, que é monumento histórico integrante do Conjunto Arquitetônico e Urbanístico da cidade de Tiradentes, tombado pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional - IPHAN -, conforme Processo 66-T-38, de 20/04/38, destina-se à instalação nele de atividade cultural.

Art. 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais 39.572 /1998