Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 39.532 de 07 de abril de 1998
Acessar conteúdo completoArt. 2º
– Para ocorrer ao disposto no artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes da anulação das seguintes dotações orçamentárias: R$ 1261.08420212.639.0001-341 3.000.000,00 1261.08421882.637.0001-341 4.880.000,00 1261.08421884.634-0001-181 12.170.000,00 1261.08421885.635-0001-351 18.018.000,00 1261.08452134.654.0001-371 65.000,00