Decreto Estadual de Minas Gerais nº 395 de 09 de agosto de 2018
Abre crédito suplementar no valor de R$538.660.517,05. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 22.943, de 12 de janeiro de 2018, DECRETA:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 9 de agosto de 2018; 230º da Inconfidência Mineira e 197º da Independência do Brasil.
– Fica aberto crédito suplementar no valor de R$538.660.517,05 (quinhentos e trinta e oito milhões seiscentos e sessenta mil quinhentos e dezessete reais e cinco centavos), indicado no Anexo, onerando no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 22.943, de 12 de janeiro de 2018.
do saldo financeiro da receita de Operações de Crédito Contratuais do contrato de nº 9008999, firmado em 24 de julho de 2013 entre o estado de Minas Gerais e o Banco do Brasil S.A., no valor de R$121.536,74 (cento e vinte um mil quinhentos e trinta e seis reais e setenta e quatro centavos);
do convênio nº 5450/2018, firmado em 12 de junho de 2018 entre o Departamento de Edificações e Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais e a Companhia de Desenvolvimento de Minas Gerais, no valor de R$200.000,00 (duzentos mil reais);
do convênio nº 5448/2018, firmado em 12 de junho de 2018 entre o Departamento de Edificações e Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais e a Companhia de Desenvolvimento de Minas Gerais, no valor de R$5.000.000,00 (cinco milhões de reais);
do saldo financeiro da receita de Recursos Diretamente Arrecadados, do Departamento Estadual de Telecomunicações de Minas Gerais, no valor de R$1.275.100,00 (um milhão duzentos e setenta e cinco mil e cem reais).
FERNANDO DAMATA PIMENTEL