Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 395 de 06 de junho de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 1º
– Fica aberto crédito suplementar no valor de R$2.219.791,86 (dois milhões duzentos e dezenove mil setecentos e noventa e um reais e oitenta e seis centavos), indicado no Anexo I, onerando no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 24.678, de 17 de janeiro de 2024.