Artigo 7º, Inciso IV do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 39.426 de 05 de fevereiro de 1998
Acessar conteúdo completoArt. 7º
– O cancelamento do registro cadastral de que tratam os incisos V e VI do artigo anterior poderá ser revogado, à vista de solicitação do interessado e após manifestação da Comissão de Cadastramento de Fornecedores, nos seguintes casos:
I
término do prazo da suspensão temporária do direito de licitar e contratar com a Administração aplicado ao inscrito;
II
término do prazo de suspensão temporária do direito de licitar e contratar com a Administração ou afastamento da diretoria, equipe técnica ou do profissional responsável por falhas contratuais ou técnicas;
III
afastamento do membro da diretoria da empresa que determinou o impedimento previsto na alínea "a" do inciso V do artigo 6º deste Decreto;
IV
prova de reabilitação da empresa e de seus componentes por documentação judicial, nos casos de falência, concordata ou insolvência;
V
deferimento de recurso administrativo.