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Artigo 3º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 39.426 de 05 de fevereiro de 1998

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Art. 3º

– Para inscrição no registro cadastral, sua alteração ou renovação, o interessado deverá adquirir o caderno de instruções e o formulário próprio, encaminhando-o, juntamente com a documentação necessária ao Cadastro Geral de Fornecedores da Superintendência Central de Administração de Material da Secretaria de Estado de Recursos Humanos e Administração.

Parágrafo único

– O interessado na inscrição em registro cadastral e sua renovação adquirirá o caderno de instruções6 e o formulário, ao preço de custo de sua reprodução gráfica, a ser fixado periodicamente pelo Secretário de Estado de Recursos Humanos e Administração.