Artigo 28 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 39.426 de 05 de fevereiro de 1998
Acessar conteúdo completoArt. 28
– Revogam-se as disposições em contrário, especialmente o Decreto nº 35.338, de 10 de janeiro de 1994.
– Revogam-se as disposições em contrário, especialmente o Decreto nº 35.338, de 10 de janeiro de 1994.