Artigo 21 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 39.426 de 05 de fevereiro de 1998
Acessar conteúdo completoArt. 21
– Compete à Secretaria de Estado de Recursos Humanos e Administração, por resolução do seu titular, e por portaria do Diretor da Superintendência Central de Administração de Material, expedir normas complementares à execução deste Decreto.