Artigo 20 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 39.426 de 05 de fevereiro de 1998
Acessar conteúdo completoArt. 20
– O Manual do Fornecedor, contendo as instruções relativas ao sistema instituído por este Decreto, os formulários respectivos e o Certificado de Registro Cadastral serão aprovados por resolução do Secretário de Estado de Recursos Humanos e Administração.