Artigo 18 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 39.426 de 05 de fevereiro de 1998
Acessar conteúdo completoArt. 18
– A Diretoria de Aquisição e Alienação da Superintendência Central de Administração de Material encaminhará, periodicamente, aos órgãos da Administração Direta, às entidades autárquicas e fundacionais a relação atualizada da situação dos inscritos no Cadastro Geral de Fornecedores, para fins de orientação.