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Artigo 18 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 39.426 de 05 de fevereiro de 1998

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Art. 18

– A Diretoria de Aquisição e Alienação da Superintendência Central de Administração de Material encaminhará, periodicamente, aos órgãos da Administração Direta, às entidades autárquicas e fundacionais a relação atualizada da situação dos inscritos no Cadastro Geral de Fornecedores, para fins de orientação.