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Artigo 16 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 39.426 de 05 de fevereiro de 1998

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Art. 16

– Ocorrendo extravio do Certificado de Registro Cadastral, a Comissão Central de Cadastramento poderá expedir segunda via, a pedido do interessado, acompanhado de declaração sua, sob as penas da lei, de extravio do documento original ou prova de publicação de aviso de extravio no "Minas Gerais" ou em jornal de grande circulação no Estado.